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Estatuto da Polícia DOP
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Estatuto da Polícia DOP
ESTATUTO DA POLICIA DOP
O Departamento de Operações Policiais (DOP) foi fundado dia 10 de Agosto de 2010 e aberto dia 13 de Agosto de 2010.
Ele foi criado com o intuito de sensibilizar todos os Habbo Cidadãos sobre a Habbo Etiqueta e sobre os perigos do Habbo. Com mais de 2 anos desde a abertura, a DOP tem fazendo história pelo Habbo espalhando a Habbo Etiqueta e formando policiais que agora contribuem para uma comunidade melhor e mais organizada no Habbo.
1- DA NATUREZA
O Departamento de Operações Policiais (DOP) foi fundado em 10 de Agosto de 2010 e aberta dia 13.
Os Três Fundadores Originais são:
DJMartan
--spy--wolf--
XHantaro157X
Os três fundadores encontravam-se insatisfeitos com a atual situação da polícia em que trabalhavam.
Então decidiram fundar uma polícia diferente, que mudasse os conceitos do Hotel. Nasce daí uma lenda.
OBS.: As escritas deste item, foram retiradas dos scripts de organização da equipe, por isso, considera-se como uma referência bibliográfica, para quem já tem conhecimento do mesmo.
2- DO INGRESSO
Pode ingressar na DOP, todos que participam da comunidade Habbiana e tem interesse em seguir no ramo policial, a DOP, como as outras policias do hotel, não faz distinção entre a idade dos funcionários, porém seguindo as normas desse estatuto, os mesmos devem ter caráter e assumir seus atos, como uma pessoa responsável, independentemente da idade.
Para poder participar das atividades necessita ser recrutado. Para fazer isso, as recepções irão ter de seguir as seguintes normas de funcionamento:
-Exigir os 3 requisitos mínimos: Emblema, Uniforme, Grupo.
-Tratar os visitantes com respeito.
-Disponibilidade para seguir as normas deste estatuto.
3- DA PERMANÊNCIA
Tem o direito de permanecer na DOP, todos os funcionários, que cumprirem com esse estatuto, apesar de haverem normas que estarão fora do mesmo, este serve de base para qualquer outro ato tomado na base, de maneira com que as outras regras, respeitem o mesmo, a não ser que seja convocado um pedido de reformulação deste
4- DA ADMINISTRAÇÃO E HIERARQUIA
Um regime militar, como o do Departamento de Operações Policiais, é composto por uma hierarquia (que seguirá logo após a colocação destas palavras), para se fazer cumprir essa hierarquia, os cargos superiores deverão ser chamados por “Senhor + Cargo/Nome” e os inferiores por “Cargo + Nome”, isso se dá, como forma de respeito mútuo, a todos indiferentemente da patente de cada um (o não seguimento da regra citada anteriormente acarretará em punição do policial).
4.1-Abaixo, como segue, se encontra a hierarquia do Departamento de Operações Policiais.
- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
-Aspirante
- Sub-oficial
- Oficial
-Tenente
- Capitão
- Major
-Tenente-Coronel
- Coronel
- General
- Marechal
- Sub-dono
- Dono
- Vice Presidente
- Presidente
- (Diretor)
- (Diretor-Geral)
- (Conselheiro da Supremacia)
- Supremo
- Supremo Vitalício
- Criador (--spy--wolf--)
OBS.: Os cargos "Diretor, Diretor-Geral e Conselheiro da Supremacia" são indiretos, sendo administrativos, ao invés de militares. São selecionados por mérito.
OBS².:O Título de "Senador" é previsto neste estatuto, sendo ele um membro da Supremacia, porém um título, que não faz parte da hierarquia, mas tendo os mesmos privilégios de um "Supremo", no sentido de administração, como o Supremo, detém uma porcentagem maior, os senadores tem de se reunir para aprovar projetos, e afins.
4.2-Assim como a hierarquia militar, temos a hierarquia paga. A hierarquia paga tem uma ordem, onde cada cargo tem uma equivalência na hierarquia militar. Abaixo segue a hierarquia de cargos pagos.
- Sócio - Sargento
- Aspirante - Organizador
- Sub-Oficial -Coordenador
- Oficial - Coordenador-Geral
- Tenente - Inspetor
- Capitão - Supervisor
- Major - Supervisor-Geral
- Tenente-Coronel = Perito
- Coronel = Relator
- General = Relator Geral
- Marechal = Escrivão
- Sub-Dono = Empresário
- Dono = Empresário-Geral
- Dono = Empresário-Chefe
- Vice-Presidente = Conselheiro
- Presidente = Acionista
- Sub-Supremo = Promotor
4.3-Constarão neste Estatuto os preços dos Cargos Pagos, em virtude de alguém se interessar em adquirí-los.
Sócio = 5c
Organizador = 10c
Coordenador = 15c
Coordenador-Geral = 20c
Inspetor = 30c
Supervisor = 40c
Supervisor-Geral = 55c
Perito = 70c
Relator =80c
Relator-Geral = 110c
Escrivão = 260c
Empresário = 400c
Empresário-Geral = 750c
Conselheiro = 1000c
Acionista = 2000c
Promotor = 5000c
OBS: Os CP tem algumas vantagens em relação a hierarquia tradicional (militar), que contarão em um Anexo a este Estatuto.
OBS²: Cargos Pagos só poderão ser adquiridos com os Senadores.
(Parágrafo Único)
A Administração da base é feita por quem esta no comando da mesma, ou seja, a supremacia (Senadores), que pode possuir vários cargos, pois tem poder moderador sobre toda a policia, podendo, inclusive, modificar esse estatuto.
5- DA ORGANIZAÇÃO DA POLICIA
5.1-A polícia DOP, mantém sua organização através de setores na base. Dentre eles se encontram:
5.1.1-AP (Ala Policial): Ala onde ocorrem as atividades na base e onde os funcionários descansam no momento em que não estão fazendo nenhuma atividade.
5.1.2-CG (Comando Geral): O Comando-Geral, organiza a base e organiza os funcionários de maneira com que cada um cumpra com suas funções de acordo com as determinadas neste estatuto.
5.1.3-CA (Comando Auxiliar): O mesmo ajuda o “Comandante Geral” na organização da base.
5.1.4-AS (Área de Supervisão): Esta tem o dever de selecionar os funcionários corretos que vem da recepção.
5.1.5-Recepção: É a responsável pela parte de recrutamento dos novos funcionários, os recrutamentos deverão seguir uma norma pré-estabelecida, que consta nesse estatuto no item 2 do mesmo.
5.1.6-O.P (Operadores): É responsável pela parte de liberação de soldados à sargento, verificando no tópico [DOP] Instruções de Recruta, cada aula postada.
5.1.7-AI (Ala Imperial): Não são permitidos funcionários nesta ala,porém, é permitido transitar por ela, para a utilização dos teles.
5.1.8-Sala de Ausência: Espaço reservado aos policiais que precisem ficar inativos e ausentes, mas sem sair do Habbo.
5.1.9-CINS (Comandante da Instrução): Auxiliar do "Comandante Geral", ficando responsável pela organização das salas de instrução e sentinela.
5.1.10-COP (Comandante dos Operadores): Auxiliar do "Comandante Geral", ficando responsável pela organização dos Operadores e da Área de Supervisão.
5.1.11-Salas de instrução:
5.1.12-Sala da Sentinela:
5.1.13-Sala da Suprema: Espaço utilizado para se realizarem vendas de cargo, contratações, conversas entre policiais, etc.
OBS.: Este estatuto dispõe de todas estas funções. Entretanto, algumas podem ser alteradas, incluídas ou removidas, dependendo das decisões da Supremacia e do Batalhão (base) usada pela Polícia DOP.
OBS².: Na Ala Imperial também são acomodados os convidados, que por sua vez, não tem acesso à Ala Policial, também são acomodas as Aliadas, quando entrarem na base.]
5.2-Além dos setores, o Departamento de Operações Policiais, conta com atividades que, dentro da organização, são cotadas como “Atividades Titulares”, ou seja, o funcionário que recebe as mesmas tem um título para cada uma (se for mais de uma), ou apenas um título caso de não querer participar de outras. A organização das “Atividades Titulares” (também conhecidas como setor/equipe) segue abaixo.
5.2.1-Relacionadas a Equipe:
-Coordenadores de Ronda;
-Professores;
-Treinadores;
-Guias;
-Supervisores de Promoção;
5.2.2-Atividades a parte:
-Mediadores;
-Avaliadores;
-Formadores;
-Defensoria Pública (Ordem dos Advogados)
OBS.: Podem ser incluídos/removidos/alterados os títulos, dependendo da situação em que a Polícia DOP se encontra, da base em que se estabelece e dos Supremos que a administram.
OBS2.: Nenhum funcionário é obrigado a ter um título, porém isso é avaliado na hora de uma promoção.
OBS2.: As informações sobre cada um dos Títulos se encontrará em um Anexo a este Estatuto.
(Parágrafo Único)
A DOP conta com um líder de cada setor (Diretor) nomeado acima, para se tornar líder, deve ser escolhido, ou pelo “Líder da Equipe” ou pela "Supremacia”, sendo que este deve organizar os funcionários que farão parte do seu setor, reuniões, etc.. Todas as obrigações serão constadas no item dos “Deveres”.
6-DA ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO
Todos os funcionários tem a obrigação, e devem acessar, o fórum da DOP (policiadop.foruns.com.pt), onde o mesmo contém as informações complementares deste estatuto, inclusive o próprio estatuto.
7-DO PATRIMÔNIO
O Patrimônio do Departamento de Operações Policiais é de responsabilidade dos seus Supremos", que como citado no “parágrafo único” do item 5 do mesmo estatuto, tem o poder de moderar da maneira que desejar, porém indo de acordo com a aceitação do ambiente de trabalho por parte dos funcionários, já que, um ambiente desagradável, gera desordem e insatisfação por parte dos mesmos.
(Parágrafo Único)
Caso ocorra a dissolução da instituição, os bens serão dirigidos aos seus proprietários originais (no caso da base ao "Supremo responsável" e no caso de outros quartos, aos seus devidos proprietários).
8-DA DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO
O funcionário será demitido, em sua maioria das vezes, pelo regime de “justa causa”, caso ocorra a demissão injusta, o mesmo poderá recorrer.
OBS.: Para recorrer a mesma, este deverá, através do diálogo, conversar com alguém (de preferência da supremacia) para que as devidas medidas sejam tomadas.
9-DO PAGAMENTO
Segundo norma estabelecida pelos Supremos, o pagamento é efetuado a cada mês, no dia cinco (05), caso ocorra mudança na data, a mesma será informada para que o funcionário não seja prejudicado.
9.1- O horário do pagamento é determinado pela supremacia, então é do dever do funcionário comparecer, caso não compareça no horário determinado, não recebe.
10-DA REFORMA ESTATUTÁRIA.
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo.
OBS.: Como citado em “parágrafo único” os Supremos poderão mudar o mesmo se achar que deve, sem a aprovação em reunião.
11-DO REGIMENTO INTERNO
O regimento, neste caso, é cotado como as diferentes formas de postura, dentre elas, a citada no item 4, quanto a forma de tratamento de superiores e inferiores. Quanto a postura, é necessário ressaltar a disponibilidade do material que contém as normas de postura, que por sua vez, esta postado no fórum e para fiscalizar o cumprimento do item, este estatuto, assim como a supremacia da DOP, designou a equipe do Senado, cujas funções constarão em um Anexo à este Estatuto.
12-DAS GUERRAS E CONFLITOS INTERPOLICIAS
Este estatuto, não irá comunicar aos funcionários as estratégias da TDL (quanto a mesma, em tempos de necessidade, se encontrar ativa), porém a supremacia da policia optou por haver uma polícia pacifica, ou seja, não haverá ataques com o nome da DOP, por causa de direitos autorais, a DOP proíbe através deste estatuto a TDL de por o nome da DOP, a não ser que o mesmo seja alterado, o que nada impede que a mesma, já que tem sua condição de existência aprovada, realize suas tarefas normalmente.
OBS.:A Polícia DOP não tem o intuito de gerar guerra com nenhuma policia e/ou organização, desta forma deve manter uma relação harmônica com as outras policias, principalmente com as aliadas.
13-DO LAZER
Quanto ao lazer, a policia deve oferecer atividades que proporcionem o maior envolvimento com o ramo policial e que permitam a interação entre funcionários, isso pode dar-se através de jogos (freeze, futebol) ou através das atividades internas que exijam o pensamento coletivo (treinos, aulas, rondas,...), desde que nenhuma dessas atividades atrapalhe o andamento normal da policia, portanto se forem realizadas por meio de jogos, deverão ser realizadas fora do horário de trabalho, e no caso das atividades internas, que estas não ultrapassem um determinado tempo limite, estipulado pela organização dos setores.
OBS.: Podem também haver eventos específicos, valendo prêmios aos policiais, que podem ocorrer em qualquer época do ano, desde que com o consentimento da Supremacia.
14-DA PROMOÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Os funcionários tem o direito de serem promovidos como citado no item 16 do mesmo estatuto, porém devem cumprir com as exigências mínimas para ocorrer a promoção.
Dentre as exigências se encontram:
-Ter o mínimo de dias necessário:
Soldado - 0 dias
Cabo - 3 dias
Sargento - 4 dias
Aspirante - 4 dias
Sub-Oficial - 4 dias
Oficial - 7 dias
Tenente - 7 dias
Capitão - 10 dias
Major - 10 dias
Tenente-Coronel - 12 dias
Coronel - 12 dias
General - 15 dias
Marechal - 15 dias
Sub-dono - 18 dias
Dono - 18 dias
Vice-Presidente - Promovido apenas pela Supremacia
Presidente - Promovido apenas pela Supremcia
-Ter participação nas atividades da base;
-Ter o mínimo de recomendações necessárias (mais informações sobre as recomendações constarão em um Anexo a este Estatuto);
-Ter o mínimo de dois cargos abaixo do superior que esta promovendo (salvo na condição de soldado)
-Ser promovido somente por um supervisor de promoção, membro da Supremacia ou policial autorizado pela Supremacia para se promover.
OBS1.: Quanto ao regime de “recomendações”, todas as informações constarão em um Anexo a este Esatuto..
OBS2.: Estas exigências são mínimas caso o superior resolver analisar algo a mais, este mesmo tem todo o direito.
OBS3.: Não poderá promover ninguém com quem esteja de momento numa relação amorosa.
OBS4.: Os dias necessários para a promoção, serão determinados por quem foi autorizado a montar o Estatuto, com a devida supervisão dos Supremos, caso contrário, serão inválidos. Os mesmos serão avisados na seção de “novidades” do fórum.
(Parágrafo Único)
Caso essas regras forem cumpridas, vai do bom senso do superior aceitá-las e utiliza-las para ocorrer a promoção.
15-DAS PUNIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS
Serão aplicadas punições a todo e qualquer policial que desobedeça a uma ou mais regras citadas neste Estatuto.
Dentre as punições constam:
-Perda de Título;
-Rebaixamento;
-Advertência Escrita;
-Advertência Verbal;
-Demissão;
As punições podem ser aplicadas dependendo no nível da atitude, caso seja injustas, assim como citado no item 8 do mesmo estatuto, o funcionário poderá recorrer.
OBS1.: Todas as punições devem ser postadas no fórum.
OBS2.: As atitudes e as punições cabíveis serão expostas no Regimento.
16-DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS
Todo o funcionário da DOP tem o direito de:
16.1-Receber o seu pagamento mensal, desde que esteja no dia e horário do mesmo;
16.2-Compor ao menos um dos títulos fornecidos pela DOP, desde que esteja nos padrões exigidos pelo setor;
16.3-Participar das aulas, treinos, exames, rondas, e demais atividades, desde que estas tenham a abertura para a participação de todos os funcionários;
16.4-Serem promovidos desde que cumpram com os quesitos necessários (dias, assiduidade,etc.)
16.5-Terem uma conta no fórum para efetuar as postagens necessárias;
16.6-Participar enviando sugestões, projetos (ambos através do fórum);
16.7-Participar dos desafios propostos pela diretoria e dos eventos propostos pela supremacia ou pelos treinadores;
16.8-Ocuparem cargos diferentes, oferecidos pelo fundador/criador, desde que sejam selecionados pelo mesmo ou por votação (popular/privada);
16.9-Ficarem ausentes, desde que, avisem previamente no fórum;
16.10-Ficarem ausentes durante o período de funcionamento ou saírem no horários de funcionamento da policia, desde que peçam ao funcionário que está organizando a base (CG).
(Parágrafo Único)
Este estatuto não traz todos os direitos dos funcionários, até porque, como a DOP é uma instituição informacional, os mesmos podem ser acrescentados, porém os citados acima não são modificados para proteger a legitimidade deste estatuto, que é lei.
17-DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Todos os funcionários da DOP tem o dever de:
17.1-Virem para a DOP enquanto estiverem online e esta estiver aberta;
17.2-Cumprirem com as regras propostas no Regimento Interno, que se encontra neste mesmo fórum;
17.3-Cumprirem com as normas prescritas neste estatuto;
17.4-Respeitarem os funcionários e as normas de postura, assim como todas as demais normas ditas durante o processo de funcionamento da base;
17.5-Não fazerem “palhaçadas” durante o funcionamento da base;
17.6-Não falarem calunias, nem palavras obcenas durante o funcionamento da base para os demais funcionários;
17.7-Aceitarem as decisões tomadas pela Supremacia (Diretoria + Fundação) da base.
17.8-Aplicarem suas funções de maneira correta, caso contrario poderão perder o direitos de realiza-las (como um título);
17.9-Participarem da aprovação e cumprimento deste estatuto;
17.10-Respeitarem a hierarquia e a administração da base.
OBS1.: É cotado como “palhaçada”, todo ato de insolência na base (cantar, euforia, dançar, se exaltar, brigar, entre outros...).
OBS2.: É extremamente proibido qualquer policial com direitos distribuir os mesmos, salvo se o policial pertencer à TDL.
OBS3.:Assim como no Parágrafo Único do item anterior, estes são os deveres essenciais e irrevogáveis.
(Parágrafo Único)
Todos os policiais que tiverem algum de seus direitos 'vetado' deverá procurar a Supremacia para que se tomem as medidas necessárias. Todos os policiais que descumprirem com algum dos deveres acima, ficará passível de punição, por justa causa, sem poder recorrer da sentença, como prevê o Estatuto.
18-CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1-É de total obrigação dos funcionários cumprirem com as normas deste estatuto, inclusive as normas apresentadas fora do mesmo, pré-estabelecidas durante o horário de funcionamento;
18.2-Todos deverão se colocar na responsabilidade de segui-lo;
18.3-As funções (que envolvem títulos) não citadas neste estatuto, são de total responsabilidade da “Diretoria”, a mesma tem o dever de organizar os setores, e fazer as mudanças cabíveis desde que ache necessária;
18.4-As atividades titulares deverão ser premiadas, pelo método de “recomendação”, que segue a aplicação do mesmo no fórum, não necessitando a explicação da mesma no estatuto.
18.5-Todos os parágrafos e itens aqui presentes que houverem termos como: “não necessitando a explicação da mesma no estatuto” devem ser acolhidos da seguinte maneira:
O item que tiver a explicação do mesmo é parte anexa deste estatuto, portanto, é lei.
18.6-Os líderes de setores ficam na responsabilidade de fazer cumprir este estatuto para com os seus mesmos setores;
(Parágrafo Único)
O mesmo estatuto é aqui encerrado, sendo este redigido pela Supremacia da Policia DOP (Departamento de Operações Policias) e aprovado pelos membros da mesma.
Atenciosamente, Dj.Maiden, Srta.Lyssandra de BRKsaxwell, senadores.
O Departamento de Operações Policiais (DOP) foi fundado dia 10 de Agosto de 2010 e aberto dia 13 de Agosto de 2010.
Ele foi criado com o intuito de sensibilizar todos os Habbo Cidadãos sobre a Habbo Etiqueta e sobre os perigos do Habbo. Com mais de 2 anos desde a abertura, a DOP tem fazendo história pelo Habbo espalhando a Habbo Etiqueta e formando policiais que agora contribuem para uma comunidade melhor e mais organizada no Habbo.
1- DA NATUREZA
O Departamento de Operações Policiais (DOP) foi fundado em 10 de Agosto de 2010 e aberta dia 13.
Os Três Fundadores Originais são:
DJMartan
--spy--wolf--
XHantaro157X
Os três fundadores encontravam-se insatisfeitos com a atual situação da polícia em que trabalhavam.
Então decidiram fundar uma polícia diferente, que mudasse os conceitos do Hotel. Nasce daí uma lenda.
OBS.: As escritas deste item, foram retiradas dos scripts de organização da equipe, por isso, considera-se como uma referência bibliográfica, para quem já tem conhecimento do mesmo.
2- DO INGRESSO
Pode ingressar na DOP, todos que participam da comunidade Habbiana e tem interesse em seguir no ramo policial, a DOP, como as outras policias do hotel, não faz distinção entre a idade dos funcionários, porém seguindo as normas desse estatuto, os mesmos devem ter caráter e assumir seus atos, como uma pessoa responsável, independentemente da idade.
Para poder participar das atividades necessita ser recrutado. Para fazer isso, as recepções irão ter de seguir as seguintes normas de funcionamento:
-Exigir os 3 requisitos mínimos: Emblema, Uniforme, Grupo.
-Tratar os visitantes com respeito.
-Disponibilidade para seguir as normas deste estatuto.
3- DA PERMANÊNCIA
Tem o direito de permanecer na DOP, todos os funcionários, que cumprirem com esse estatuto, apesar de haverem normas que estarão fora do mesmo, este serve de base para qualquer outro ato tomado na base, de maneira com que as outras regras, respeitem o mesmo, a não ser que seja convocado um pedido de reformulação deste
4- DA ADMINISTRAÇÃO E HIERARQUIA
Um regime militar, como o do Departamento de Operações Policiais, é composto por uma hierarquia (que seguirá logo após a colocação destas palavras), para se fazer cumprir essa hierarquia, os cargos superiores deverão ser chamados por “Senhor + Cargo/Nome” e os inferiores por “Cargo + Nome”, isso se dá, como forma de respeito mútuo, a todos indiferentemente da patente de cada um (o não seguimento da regra citada anteriormente acarretará em punição do policial).
4.1-Abaixo, como segue, se encontra a hierarquia do Departamento de Operações Policiais.
- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
-Aspirante
- Sub-oficial
- Oficial
-Tenente
- Capitão
- Major
-Tenente-Coronel
- Coronel
- General
- Marechal
- Sub-dono
- Dono
- Vice Presidente
- Presidente
- (Diretor)
- (Diretor-Geral)
- (Conselheiro da Supremacia)
- Supremo
- Supremo Vitalício
- Criador (--spy--wolf--)
OBS.: Os cargos "Diretor, Diretor-Geral e Conselheiro da Supremacia" são indiretos, sendo administrativos, ao invés de militares. São selecionados por mérito.
OBS².:O Título de "Senador" é previsto neste estatuto, sendo ele um membro da Supremacia, porém um título, que não faz parte da hierarquia, mas tendo os mesmos privilégios de um "Supremo", no sentido de administração, como o Supremo, detém uma porcentagem maior, os senadores tem de se reunir para aprovar projetos, e afins.
4.2-Assim como a hierarquia militar, temos a hierarquia paga. A hierarquia paga tem uma ordem, onde cada cargo tem uma equivalência na hierarquia militar. Abaixo segue a hierarquia de cargos pagos.
- Sócio - Sargento
- Aspirante - Organizador
- Sub-Oficial -Coordenador
- Oficial - Coordenador-Geral
- Tenente - Inspetor
- Capitão - Supervisor
- Major - Supervisor-Geral
- Tenente-Coronel = Perito
- Coronel = Relator
- General = Relator Geral
- Marechal = Escrivão
- Sub-Dono = Empresário
- Dono = Empresário-Geral
- Dono = Empresário-Chefe
- Vice-Presidente = Conselheiro
- Presidente = Acionista
- Sub-Supremo = Promotor
4.3-Constarão neste Estatuto os preços dos Cargos Pagos, em virtude de alguém se interessar em adquirí-los.
Sócio = 5c
Organizador = 10c
Coordenador = 15c
Coordenador-Geral = 20c
Inspetor = 30c
Supervisor = 40c
Supervisor-Geral = 55c
Perito = 70c
Relator =80c
Relator-Geral = 110c
Escrivão = 260c
Empresário = 400c
Empresário-Geral = 750c
Conselheiro = 1000c
Acionista = 2000c
Promotor = 5000c
OBS: Os CP tem algumas vantagens em relação a hierarquia tradicional (militar), que contarão em um Anexo a este Estatuto.
OBS²: Cargos Pagos só poderão ser adquiridos com os Senadores.
(Parágrafo Único)
A Administração da base é feita por quem esta no comando da mesma, ou seja, a supremacia (Senadores), que pode possuir vários cargos, pois tem poder moderador sobre toda a policia, podendo, inclusive, modificar esse estatuto.
5- DA ORGANIZAÇÃO DA POLICIA
5.1-A polícia DOP, mantém sua organização através de setores na base. Dentre eles se encontram:
5.1.1-AP (Ala Policial): Ala onde ocorrem as atividades na base e onde os funcionários descansam no momento em que não estão fazendo nenhuma atividade.
5.1.2-CG (Comando Geral): O Comando-Geral, organiza a base e organiza os funcionários de maneira com que cada um cumpra com suas funções de acordo com as determinadas neste estatuto.
5.1.3-CA (Comando Auxiliar): O mesmo ajuda o “Comandante Geral” na organização da base.
5.1.4-AS (Área de Supervisão): Esta tem o dever de selecionar os funcionários corretos que vem da recepção.
5.1.5-Recepção: É a responsável pela parte de recrutamento dos novos funcionários, os recrutamentos deverão seguir uma norma pré-estabelecida, que consta nesse estatuto no item 2 do mesmo.
5.1.6-O.P (Operadores): É responsável pela parte de liberação de soldados à sargento, verificando no tópico [DOP] Instruções de Recruta, cada aula postada.
5.1.7-AI (Ala Imperial): Não são permitidos funcionários nesta ala,porém, é permitido transitar por ela, para a utilização dos teles.
5.1.8-Sala de Ausência: Espaço reservado aos policiais que precisem ficar inativos e ausentes, mas sem sair do Habbo.
5.1.9-CINS (Comandante da Instrução): Auxiliar do "Comandante Geral", ficando responsável pela organização das salas de instrução e sentinela.
5.1.10-COP (Comandante dos Operadores): Auxiliar do "Comandante Geral", ficando responsável pela organização dos Operadores e da Área de Supervisão.
5.1.11-Salas de instrução:
5.1.12-Sala da Sentinela:
5.1.13-Sala da Suprema: Espaço utilizado para se realizarem vendas de cargo, contratações, conversas entre policiais, etc.
OBS.: Este estatuto dispõe de todas estas funções. Entretanto, algumas podem ser alteradas, incluídas ou removidas, dependendo das decisões da Supremacia e do Batalhão (base) usada pela Polícia DOP.
OBS².: Na Ala Imperial também são acomodados os convidados, que por sua vez, não tem acesso à Ala Policial, também são acomodas as Aliadas, quando entrarem na base.]
5.2-Além dos setores, o Departamento de Operações Policiais, conta com atividades que, dentro da organização, são cotadas como “Atividades Titulares”, ou seja, o funcionário que recebe as mesmas tem um título para cada uma (se for mais de uma), ou apenas um título caso de não querer participar de outras. A organização das “Atividades Titulares” (também conhecidas como setor/equipe) segue abaixo.
5.2.1-Relacionadas a Equipe:
-Coordenadores de Ronda;
-Professores;
-Treinadores;
-Guias;
-Supervisores de Promoção;
5.2.2-Atividades a parte:
-Mediadores;
-Avaliadores;
-Formadores;
-Defensoria Pública (Ordem dos Advogados)
OBS.: Podem ser incluídos/removidos/alterados os títulos, dependendo da situação em que a Polícia DOP se encontra, da base em que se estabelece e dos Supremos que a administram.
OBS2.: Nenhum funcionário é obrigado a ter um título, porém isso é avaliado na hora de uma promoção.
OBS2.: As informações sobre cada um dos Títulos se encontrará em um Anexo a este Estatuto.
(Parágrafo Único)
A DOP conta com um líder de cada setor (Diretor) nomeado acima, para se tornar líder, deve ser escolhido, ou pelo “Líder da Equipe” ou pela "Supremacia”, sendo que este deve organizar os funcionários que farão parte do seu setor, reuniões, etc.. Todas as obrigações serão constadas no item dos “Deveres”.
6-DA ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO
Todos os funcionários tem a obrigação, e devem acessar, o fórum da DOP (policiadop.foruns.com.pt), onde o mesmo contém as informações complementares deste estatuto, inclusive o próprio estatuto.
7-DO PATRIMÔNIO
O Patrimônio do Departamento de Operações Policiais é de responsabilidade dos seus Supremos", que como citado no “parágrafo único” do item 5 do mesmo estatuto, tem o poder de moderar da maneira que desejar, porém indo de acordo com a aceitação do ambiente de trabalho por parte dos funcionários, já que, um ambiente desagradável, gera desordem e insatisfação por parte dos mesmos.
(Parágrafo Único)
Caso ocorra a dissolução da instituição, os bens serão dirigidos aos seus proprietários originais (no caso da base ao "Supremo responsável" e no caso de outros quartos, aos seus devidos proprietários).
8-DA DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO
O funcionário será demitido, em sua maioria das vezes, pelo regime de “justa causa”, caso ocorra a demissão injusta, o mesmo poderá recorrer.
OBS.: Para recorrer a mesma, este deverá, através do diálogo, conversar com alguém (de preferência da supremacia) para que as devidas medidas sejam tomadas.
9-DO PAGAMENTO
Segundo norma estabelecida pelos Supremos, o pagamento é efetuado a cada mês, no dia cinco (05), caso ocorra mudança na data, a mesma será informada para que o funcionário não seja prejudicado.
9.1- O horário do pagamento é determinado pela supremacia, então é do dever do funcionário comparecer, caso não compareça no horário determinado, não recebe.
10-DA REFORMA ESTATUTÁRIA.
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo.
OBS.: Como citado em “parágrafo único” os Supremos poderão mudar o mesmo se achar que deve, sem a aprovação em reunião.
11-DO REGIMENTO INTERNO
O regimento, neste caso, é cotado como as diferentes formas de postura, dentre elas, a citada no item 4, quanto a forma de tratamento de superiores e inferiores. Quanto a postura, é necessário ressaltar a disponibilidade do material que contém as normas de postura, que por sua vez, esta postado no fórum e para fiscalizar o cumprimento do item, este estatuto, assim como a supremacia da DOP, designou a equipe do Senado, cujas funções constarão em um Anexo à este Estatuto.
12-DAS GUERRAS E CONFLITOS INTERPOLICIAS
Este estatuto, não irá comunicar aos funcionários as estratégias da TDL (quanto a mesma, em tempos de necessidade, se encontrar ativa), porém a supremacia da policia optou por haver uma polícia pacifica, ou seja, não haverá ataques com o nome da DOP, por causa de direitos autorais, a DOP proíbe através deste estatuto a TDL de por o nome da DOP, a não ser que o mesmo seja alterado, o que nada impede que a mesma, já que tem sua condição de existência aprovada, realize suas tarefas normalmente.
OBS.:A Polícia DOP não tem o intuito de gerar guerra com nenhuma policia e/ou organização, desta forma deve manter uma relação harmônica com as outras policias, principalmente com as aliadas.
13-DO LAZER
Quanto ao lazer, a policia deve oferecer atividades que proporcionem o maior envolvimento com o ramo policial e que permitam a interação entre funcionários, isso pode dar-se através de jogos (freeze, futebol) ou através das atividades internas que exijam o pensamento coletivo (treinos, aulas, rondas,...), desde que nenhuma dessas atividades atrapalhe o andamento normal da policia, portanto se forem realizadas por meio de jogos, deverão ser realizadas fora do horário de trabalho, e no caso das atividades internas, que estas não ultrapassem um determinado tempo limite, estipulado pela organização dos setores.
OBS.: Podem também haver eventos específicos, valendo prêmios aos policiais, que podem ocorrer em qualquer época do ano, desde que com o consentimento da Supremacia.
14-DA PROMOÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Os funcionários tem o direito de serem promovidos como citado no item 16 do mesmo estatuto, porém devem cumprir com as exigências mínimas para ocorrer a promoção.
Dentre as exigências se encontram:
-Ter o mínimo de dias necessário:
Soldado - 0 dias
Cabo - 3 dias
Sargento - 4 dias
Aspirante - 4 dias
Sub-Oficial - 4 dias
Oficial - 7 dias
Tenente - 7 dias
Capitão - 10 dias
Major - 10 dias
Tenente-Coronel - 12 dias
Coronel - 12 dias
General - 15 dias
Marechal - 15 dias
Sub-dono - 18 dias
Dono - 18 dias
Vice-Presidente - Promovido apenas pela Supremacia
Presidente - Promovido apenas pela Supremcia
-Ter participação nas atividades da base;
-Ter o mínimo de recomendações necessárias (mais informações sobre as recomendações constarão em um Anexo a este Estatuto);
-Ter o mínimo de dois cargos abaixo do superior que esta promovendo (salvo na condição de soldado)
-Ser promovido somente por um supervisor de promoção, membro da Supremacia ou policial autorizado pela Supremacia para se promover.
OBS1.: Quanto ao regime de “recomendações”, todas as informações constarão em um Anexo a este Esatuto..
OBS2.: Estas exigências são mínimas caso o superior resolver analisar algo a mais, este mesmo tem todo o direito.
OBS3.: Não poderá promover ninguém com quem esteja de momento numa relação amorosa.
OBS4.: Os dias necessários para a promoção, serão determinados por quem foi autorizado a montar o Estatuto, com a devida supervisão dos Supremos, caso contrário, serão inválidos. Os mesmos serão avisados na seção de “novidades” do fórum.
(Parágrafo Único)
Caso essas regras forem cumpridas, vai do bom senso do superior aceitá-las e utiliza-las para ocorrer a promoção.
15-DAS PUNIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS
Serão aplicadas punições a todo e qualquer policial que desobedeça a uma ou mais regras citadas neste Estatuto.
Dentre as punições constam:
-Perda de Título;
-Rebaixamento;
-Advertência Escrita;
-Advertência Verbal;
-Demissão;
As punições podem ser aplicadas dependendo no nível da atitude, caso seja injustas, assim como citado no item 8 do mesmo estatuto, o funcionário poderá recorrer.
OBS1.: Todas as punições devem ser postadas no fórum.
OBS2.: As atitudes e as punições cabíveis serão expostas no Regimento.
16-DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS
Todo o funcionário da DOP tem o direito de:
16.1-Receber o seu pagamento mensal, desde que esteja no dia e horário do mesmo;
16.2-Compor ao menos um dos títulos fornecidos pela DOP, desde que esteja nos padrões exigidos pelo setor;
16.3-Participar das aulas, treinos, exames, rondas, e demais atividades, desde que estas tenham a abertura para a participação de todos os funcionários;
16.4-Serem promovidos desde que cumpram com os quesitos necessários (dias, assiduidade,etc.)
16.5-Terem uma conta no fórum para efetuar as postagens necessárias;
16.6-Participar enviando sugestões, projetos (ambos através do fórum);
16.7-Participar dos desafios propostos pela diretoria e dos eventos propostos pela supremacia ou pelos treinadores;
16.8-Ocuparem cargos diferentes, oferecidos pelo fundador/criador, desde que sejam selecionados pelo mesmo ou por votação (popular/privada);
16.9-Ficarem ausentes, desde que, avisem previamente no fórum;
16.10-Ficarem ausentes durante o período de funcionamento ou saírem no horários de funcionamento da policia, desde que peçam ao funcionário que está organizando a base (CG).
(Parágrafo Único)
Este estatuto não traz todos os direitos dos funcionários, até porque, como a DOP é uma instituição informacional, os mesmos podem ser acrescentados, porém os citados acima não são modificados para proteger a legitimidade deste estatuto, que é lei.
17-DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Todos os funcionários da DOP tem o dever de:
17.1-Virem para a DOP enquanto estiverem online e esta estiver aberta;
17.2-Cumprirem com as regras propostas no Regimento Interno, que se encontra neste mesmo fórum;
17.3-Cumprirem com as normas prescritas neste estatuto;
17.4-Respeitarem os funcionários e as normas de postura, assim como todas as demais normas ditas durante o processo de funcionamento da base;
17.5-Não fazerem “palhaçadas” durante o funcionamento da base;
17.6-Não falarem calunias, nem palavras obcenas durante o funcionamento da base para os demais funcionários;
17.7-Aceitarem as decisões tomadas pela Supremacia (Diretoria + Fundação) da base.
17.8-Aplicarem suas funções de maneira correta, caso contrario poderão perder o direitos de realiza-las (como um título);
17.9-Participarem da aprovação e cumprimento deste estatuto;
17.10-Respeitarem a hierarquia e a administração da base.
OBS1.: É cotado como “palhaçada”, todo ato de insolência na base (cantar, euforia, dançar, se exaltar, brigar, entre outros...).
OBS2.: É extremamente proibido qualquer policial com direitos distribuir os mesmos, salvo se o policial pertencer à TDL.
OBS3.:Assim como no Parágrafo Único do item anterior, estes são os deveres essenciais e irrevogáveis.
(Parágrafo Único)
Todos os policiais que tiverem algum de seus direitos 'vetado' deverá procurar a Supremacia para que se tomem as medidas necessárias. Todos os policiais que descumprirem com algum dos deveres acima, ficará passível de punição, por justa causa, sem poder recorrer da sentença, como prevê o Estatuto.
18-CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1-É de total obrigação dos funcionários cumprirem com as normas deste estatuto, inclusive as normas apresentadas fora do mesmo, pré-estabelecidas durante o horário de funcionamento;
18.2-Todos deverão se colocar na responsabilidade de segui-lo;
18.3-As funções (que envolvem títulos) não citadas neste estatuto, são de total responsabilidade da “Diretoria”, a mesma tem o dever de organizar os setores, e fazer as mudanças cabíveis desde que ache necessária;
18.4-As atividades titulares deverão ser premiadas, pelo método de “recomendação”, que segue a aplicação do mesmo no fórum, não necessitando a explicação da mesma no estatuto.
18.5-Todos os parágrafos e itens aqui presentes que houverem termos como: “não necessitando a explicação da mesma no estatuto” devem ser acolhidos da seguinte maneira:
O item que tiver a explicação do mesmo é parte anexa deste estatuto, portanto, é lei.
18.6-Os líderes de setores ficam na responsabilidade de fazer cumprir este estatuto para com os seus mesmos setores;
(Parágrafo Único)
O mesmo estatuto é aqui encerrado, sendo este redigido pela Supremacia da Policia DOP (Departamento de Operações Policias) e aprovado pelos membros da mesma.
Atenciosamente, Dj.Maiden, Srta.Lyssandra de BRKsaxwell, senadores.
Dj.Maiden- Jovem Policial
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